No Brasil existem três regimes tributários e todos possuem características próprias: simples nacional, lucro presumido e lucro real.
O lucro real é exclusivo para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e como não faz parte de nosso escopo de atendimento não vou me atentar a ele, falaremos dos outros dois e eu peço que você empresário que está lendo esse artigo, anote os pontos que chamaram a sua atenção e nos contate caso precise de uma revisão tributária mais assertiva.
O Simples nacional contempla empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e ele é pautado nos anexos I a V, os impostos podem variar de 4% a 19% sobre o faturamento, o que vai determinar o percentual dos impostos é a que anexo a atividade pertence e a faixa de faturamento.
A seguir veja as principais atividades de acordo com cada anexo do Simples Nacional:
Anexo I – Empresas do comércio cuja tributação começa com 4% sobre faturamento anual de até R$ 180 mil podendo chegar até 19% sobre o faturamento de R$ 4,8 milhões.
Anexo II – Indústrias cuja tributação começa com 4,5% sobre faturamento anual de R$ 180 mil podendo chegar até 30% sobre o faturamento de R$ 4,8 milhões.
Anexo III – Empresas de serviço que possuem fator R e estão presentes no anexo V iniciando em 6% sobre faturamento anual de R$ 180 mil podendo chegar até 33% sobre o faturamento de R$ 4,8 milhões.
Anexo IV – Empresas de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, serviços de limpeza e vigilância e empresas de serviço advocatício, com tributação inicial de 4,5% sobre faturamento anual de R$ 180 mil podendo chegar até 33% sobre o faturamento de R$ 4,8 milhões.
Anexo V – São as empresas de serviço do anexo III cuja tributação varia de 15,5% a 30,5%.
O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e os percentuais tributários variam de 1,6% a 32% dependendo do ramo de atuação.
Enquanto o Simples Nacional com faturamento até R$ 3,6 milhões é recolhido de maneira única pela DAS (se ultrapassar esse valor tem um recolhimento adicional de ICMS), no Lucro Presumido são recolhidas várias DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) uma para cada imposto.
É necessário realizar uma análise detalhada para concluir se o Simples Nacional ou o Lucro Presumido é mais vantajoso para o seu negócio, mas no geral faturamento até R$ 900 mil por ano o Simples nacional será a melhor opção.
Lembrando que, nem todas as empresas podem ser do Lucro presumido.
Entre elas:
– Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
– Caixas econômicas;
– Empresas ou cooperativas de crédito;
– Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
– Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
– Empresas de arrendamento mercantil;
– Empresas de seguro e previdência privada aberta.
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